Estruturas metálicas Marcação CE
A partir de 1 de Julho de 2014, os fabricantes de estruturas metálicas em aço e alumínio estão obrigados à Marcação CE nos seus produtos e a emitir uma declaração de desempenho, antes designada por declaração de conformidade.
Para isso, é necessária a intervenção de um organismo notificado que fará uma avaliação inicial do sistema de Controlo de Produção em Fábrica (CPF) e posterior acompanhamento periódico, de acordo com o definido na EN 1090/parte 2 (Aço) ou 3 (Alumínio).
Antes esta atividade estava enquadrada na Directiva Produtos de Construção, que foi revogada pelo atual Regulamento de Produtos de Construção (305/11). Assim, hoje está prevista na recente norma EN 1090-1 relativa a estruturas metálicas em aço e alumínio.
Apoio da XC aos fabricantes
Antes da avaliação do CPF, por um organismo notificado, os fabricantes podem obter apoio da XC na elaboração de um diagnóstico inicial e implementação da respectiva norma EN 1090.
Este apoio pode ser dado na empresa sob a forma de diagnóstico, consultoria e/ou formação através de consultores habilitados e formados sobre a recente norma.