As principais alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2017 são:

  • O subsídio de refeição não tributável passa para 4,52, quando pago em dinheiro e para 7,23 quando pago em vales de refeição;
  • Introdução adicional ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis);
  • Benefícios às empresas no interior, redução de 12,5% da taxa de IRC nos primeiros 15.000 de matéria colectável;
  • Prejuízos fiscais: muda o critério, passa a ser possível deduzir em primeiro lugar os prejuízos cujo período de reporte se esgote primeiro.
A informação não dispensa a consulta da legislação aplicável